Você, Microempreendedor Individual que teve excesso de receita bruta (mais de R$ 60. 000, 00 no ano ou proporcional ao tempo de abertura), tem interesse em contratar mais de um funcionário, pagar salário acima do limite, mudar a natureza jurídica (ter sócio ou se tornar EIRELI), abrir uma filial ou deseja trabalhar com atividade econômica vedada, precisa realizar o desenquadramento do regime do MEI.