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Empreendedor Individual
     
 
A criação da figura do Empreendedor Individual foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. O Sebrae avalia que a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Conforme regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim, também criado pelo projeto, os valores serão:
  • R$ 51,15 (11% do salário mínimo), referente a contrinuição para a previdência social;
  • R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio;
  • R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte;
  • R$ 12,45, caso tenha um empregado.

O profissional que aderir ao Empreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, auxílio doença, facilidade ao crédito, conta bancária, licença–maternidade,  auxílio–natalidade, licença por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. No caso de aposentadoria, o valor estipulado é de 01 salário mínimo nacional vigente à época. Está dispensado de contabilidade e pode ter um empregado. Está previsto um sistema muito simplificado de registro e a cobrança do pagamento mensal em conta de luz, água ou similar.

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Até lá, vários dispositivos da lei serão esclarecidos através de regulamentação.
 
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Os inscritos deverão chegar com 15 minutos de antecedência nas palestras. Após a entrada dos inscritos, a portaria será liberada pra os não inscritos.