P R I M E I R A   P Á G I NA
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
1 Introdução
2 Oscip, o que é
3 Principais características
4 Considerações importantes para o seu trabalho
5 Sugestão de roteiro para organizar uma OSCIP
6 Acesso à qualificação
7 Reconhecimento Legal das Organizações
8 Acesso a recursos para a realização de projetos
9 Avaliação e responsabilização pelo uso de recursos públicos
10 Controle social e transparência
11 Prestação de contas de recursos federais repassados
12

A qualificação como OSCIP

13 Documentação e procedimentos necessários à qualificação como OSCIP
14 Exigências relativas aos objetivos sociais
15 Exigências relativas ao estatuto
16 A remuneração de dirigentes: vantagens e limites
17 O que é Termo de Parceria e como ter acesso
18 Execução e Avaliação do Termo de Parceria
19 Prestação de contas anual da OSCIP e documentos a serem publicados
20 Documentos necessários
21 Endereços úteis
22

Anexos:

Modelo de Estatuto

Requerimento para qualificação como OSCIP

O Termo de Parceria

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Lista de Conferência dos requisitos para qualificação como OSCIP

Lei 9790

Decreto 3100

   
  Créditos

 



 

 

 

19. P R E S T AÇ Ã O   D E   CO N T A S   A N U A L   D A
      O S C I P   E   D O C U ME N T O S   A   S E R E M
      P U B L I C A D O S


Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA OSCIP

A prestação de contas anual da OSCIP (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º e Decreto 3.100/99, art. 11) é diferente da prestação de contas do Termo de Parceria (Decreto 3.100/99, art. 12).

No caso da prestação de contas anual da OSCIP, ela deve ser feita sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da entidade, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

· Relatório anual de execução de atividades;

· Demonstração de resultados do exercício;

· Balanço patrimonial;

· Demonstração das origens e aplicações de recursos;

· Demonstração das mutações do patrimônio social;

· Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

· Parecer e relatório de auditoria independente, somente para os casos em que os recursos recebidos pela OSCIP, por meio de Termos de Parceria, forem maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).


A prestação de contas anual da entidade deve ser feita por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, seguindo os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Esta prestação de contas é um dos itens que o órgão público pode requisitar para verificação antes de celebrar o Termo de Parceria.
No caso específico das fundações de direito privado, a prestação de contas anual deve continuar sendo enviada ao Ministério Público.

Quanto à prestação de contas do Termo de Parceria, as obrigações e procedimentos estão detalhados no item 5.6 acima.


DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PUBLICADOS


A seguir apresentamos a lista dos documentos que devem ser publicados ou estar disponíveis para o exame de qualquer cidadão:

· O extrato do Termo de Parceria, conforme anexo I do Decreto 3.100/99, deve ser publicado pelo órgão estatal parceiro no Diário Oficial após 15 dias da assinatura;

· O demonstrativo da execução física e financeira do Termo de Parceria deve ser preenchido e publicado pela OSCIP na imprensa oficial, 60 dias após o término do exercício financeiro, de acordo com o Modelo II do Decreto 3.100/99;

· O Regulamento de Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços deve ser publicado em Diário Oficial da União, do Estado ou do Município (dependendo do nível de governo em que se encontra o parceiro), no prazo máximo de trinta dias, contando a partir da assinatura do termo de parceria;

· O relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, por qualquer meio eficaz (pela Internet, afixado na Prefeitura ou outro local público, jornal do bairro etc.) no encerramento do exercício fiscal.