O termo Cooperativa
possui várias definições na literatura especializada
que variam conforme a época e o viés doutrinário
em que foram elaboradas. Considerando a multiplicidade de aspectos
que tal definição deve incorporar, fica difícil
encontrar um conceito que expresse em uma única frase essa
multiplicidade. O que se busca é uma aproximação
que relaciona os principais elementos encontrados na maioria das
definições:
“Cooperativa
é uma associação autônoma de pessoas
que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações
e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por
meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente
gerido”.
Basicamente
o que se procura ao organizar uma Cooperativa é melhorar
a situação econômica de determinado grupo de
indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades
comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer
isoladamente.
A Cooperativa
é então, um meio para que um determinado grupo de
indivíduos atinja objetivos específicos, através
de um acordo voluntário para cooperação recíproca.
Esquematicamente
podemos representar essa relação como:

Uma Cooperativa se diferencia de outros tipos de associações
de pessoas por seu caráter essencialmente econômico.
A sua finalidade é colocar os produtos e ou serviços
de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas
do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode
ser entendida como uma “empresa” que presta serviços
aos seus cooperados.
Essa
“empresa comunitária”, chamada cooperativa, é
regida por uma série de normas que regulamentam o seu funcionamento
e cujas origens remontam o ano de 1844, quando foi criada a primeira
cooperativa nos moldes que conhecemos hoje, em Rochdale na Inglaterra.
Essas normas, que orientam como será o relacionamento entre
a cooperativa e os cooperados e desses entre si, no âmbito
da cooperativa, são conhecidas como Princípios do
Cooperativismo.
Embora
sobre vários aspectos uma Cooperativa seja similar a outros
tipos de empresas e associações, ela se diferencia
daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle,
e na distribuiçao dos benefícios por ela gerados.
Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam seu funcionamento.
Para organizar essas características e possibilitar uma formulação
única para o sistema, foram estabelecidos os princípios
do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar
seu funcionamento e sua relação com os cooperados
e com o mercado. Aceitos no mundo inteiro como a base para o sistema,
sua formulação mais recente estabelecida pela Aliança
Cooperativa Internacional data de 1995:
1º Princípio: Adesão Voluntária
e livre
As cooperativas são organizações voluntárias,
abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços
e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações
de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas.
2º
Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros
As cooperativas são organizações democráticas
controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação
das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens
e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são
responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro
grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto),
e as cooperativas de grau superior (federações, centrais,
confederações) são também organizadas
de forma democrática.
3º
Princípio: Participação Econômica dos
Membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas
cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse
capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa.
Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração
limitada ao capital subscrito como condição da sua
adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos
seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente
através da criação de reservas, parte das quais,
pelo menos, será indivisível; benefício dos
membros na proporção das suas transações
com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4º Princípio: Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas,
de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas
firmarem acordos com outras organizações, incluindo
instituições públicas, ou recorrerem à
capital externo, devem fazê-lo em condições
que assegurem o controle democrático pelos seus membros e
mantenham a autonomia das cooperativas.
5º
Princípio: Educação, formação
e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação
dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos
trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente,
para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público
em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião
- sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º
Princípio: Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão
mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto,
através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º
Princípio: Interesse pela Comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das
suas comunidades através de políticas aprovadas pelos
membros.
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