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Criação do Simples Rural está em debate no país
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Atualmente empreendimentos rurais podem optar pelo Simples Nacional, desde que sejam pessoas jurídicas – tenham CNPJ

Da Redação

Integrantes do Sebrae, do governo federal, de entidades empresariais rurais e parlamentares começaram a debater, ontem, a criação do Simples Rural. A ideia é ampliar e fazer com que os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) sejam percebidos e usufruídos pelo setor. Isso inclui o Simples Nacional, que reduz tributação e unifica a arrecadação de seis tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e INSS patronal) mais o ICMS estadual e o ISS municipal.

Atualmente empreendimentos rurais podem optar pelo Simples Nacional, desde que sejam pessoas jurídicas – tenham CNPJ. Mas subsídios técnicos apresentados na reunião visam tornar o sistema mais vantajoso e atrativo para o setor. As sugestões beneficiam micro e pequenos empreendimentos além de trabalhadores rurais, incluindo os prestadores de serviço especializado e os popularmente chamados de bóias-frias. Isso é possível com a transformação da propriedade rural em empresa.

Entre os incentivos à formalização estão redução zero de tributos federais, diferimento do ICMS - ou seja, não há pagamento do imposto no início da cadeia produtiva -, autorização de isenção de IPI na aquisição de máquinas e equipamentos e emissão de nota fiscal simples, emitida pelo município.

Isso além dos próprios benefícios que já estão garantidos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e que também podem ser usufruídos pelos pequenos negócios rurais como simplificação do registro e legalização dos empreendimentos, incluindo licenças ambientais e sanitárias; mecanismos que possibilitam maior acesso a mercado como participação nas compras governamentais, acesso ao crédito e à inovação.

Serviços especializados

As sugestões também incluem incentivos à formalização do Empreendedor Individual no setor rural. Pela Lei Geral das MPE, os trabalhadores rurais que prestam serviços especializados, como aqueles que têm pequenas máquinas e prestam serviços para muitas propriedades, podem se registrar como Empreendedor Individual. Esse mecanismo permite a formalização dos trabalhadores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil anuais.

Uma das principais novidades da proposta do Simples Rural é a criação do trabalhador rural avulso. O mecanismo é destinado ao trabalhador rural que presta serviço para produtor rural pessoa física ou optante pelo Simples Nacional e que não tenha vínculo empregatício – o chamado bóia-fria. A contratação e a remuneração desse trabalhador passam a ser feitas pelo sindicato da categoria. Esse trabalhador passa também a ter direitos trabalhistas e cobertura previdenciária. O recolhimento à Previdência é feito pelo sindicato.

“O objetivo é incentivar a formalização no campo simplificando e desonerando a legalização de empresas e de trabalhadores do setor”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

Fonte: Tribuna do Norte - em 12/11/2009 


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