Essa lei vai transformar o seu município
A Lei Geral Municipal – LGM - é a lei que irá regulamentar a aplicação em sua cidade da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º123), aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 14 de dezembro de 2006.
A regulamentação da Lei Complementar n.º 123 é obrigatória para todos os municípios brasileiros e o prazo de regulamentação venceu em 14/12/2007. Assim, se seu município ainda não regulamentou, precisa corrigir essa falha o mais breve possível. Mas as razões para sua implantação vão muito mais além de cumprir uma formalidade legal. Uma boa LGM pode provocar uma grande revitalização das pequenas empresas e dos negócios em sua cidade. Ou seja, adiar a regulamentação da LC n.º 123 é adiar o desenvolvimento econômico e social de seu município.
Para aqueles que estão se iniciando no tema, sugerimos uma leitura atenta do Manual de Implantação da LGM abaixo. Quem preferir pode baixar o arquivo completo e imprimir.
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