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Lei Geral
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Data de publicação: 04/02/2009

Essa lei vai transformar o seu município

A Lei Geral Municipal – LGM - é a lei que irá regulamentar a aplicação em sua cidade da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º123), aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 14 de dezembro de 2006.

A regulamentação da Lei Complementar n.º 123 é obrigatória para todos os municípios brasileiros e o prazo de regulamentação venceu em 14/12/2007. Assim, se seu município ainda não regulamentou, precisa corrigir essa falha o mais breve possível. Mas as razões para sua implantação vão muito mais além de cumprir uma formalidade legal. Uma boa LGM pode provocar uma grande revitalização das pequenas empresas e dos negócios em sua cidade. Ou seja, adiar a regulamentação da LC n.º 123 é adiar o desenvolvimento econômico e social de seu município.

Para aqueles que estão se iniciando no tema, sugerimos uma leitura atenta do Manual de Implantação da LGM abaixo. Quem preferir pode baixar o arquivo completo e imprimir.

Quem já está trabalhando no tema e está é procurando mais informações, primeiro consulte nossos arquivos. O índice temático o levará a muitas páginas repletas de informações específicas. Caso não ache o que procura, então consulte nosso Serviço de Respostas Técnicas - SRT. Basta clicar aqui e preencher o formulário que vai aparecer. A resposta virá o mais breve possível.

Por fim, pedimos a todos que contribuam enviando críticas, sugestões, artigos e notícias. E quem criar leis e decretos, não deixe de nos avisar e enviar cópia para publicação aqui. Para isso utilizem o e-mail lgm@sebramg.com.br.











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